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Certificação de Unidades Armazenadoras
A certificação é obrigatória a todas as Unidades Armazenadoras de grãos ou fibras que prestam serviços remunerados a terceiros, financiados pelo sistema bancário ou com estoques públicos, e voluntário às demais estruturas que queiram aderir ao sistema.
A Certificação de Unidades Armazenadoras, fundamentada na instrução normativa nº 29 de 08/06/2011, tem validade de 5 (cinco) anos contados da data de sua emissão, devendo ser renovado ao final deste período.
Unidades Armazenadoras que atingem esta certificação conseguem melhorias nos processos e procedimentos, que refletem em melhor capacitação e segurança de funcionários, otimização na organização estrutural das unidades e melhor gestão de riscos e responsabilidades legais.